Resolução n° 128

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:

Artigo único – São concedidos 30 ( trinta ) dias de licença ao Vereador Braulio Xavier Antunes de Oliveira representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni; revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 24 de julho de 1952.