Resolução n° 129

Decreta a perda de mandato do

Sr. João Gabriel da Costa.

Considerando que o Sr. João Gabriel da Costa renunciou o seu mandato por ofício de 15 de julho de 1952; Considerando que a renuncia, conforme o texto do ofício, foi apresentada em caráter irrevogável;

Considerando que o Plenário, em sessão do dia 23 de julho de 1952, aceitou o pedido de renuncia, por unanimidade,

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° 1° - Fica decretada a perda do mandato do Vereador Sr. João Gabriel da Costa.

Art° 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões da Câmara Municipal,

em 24 de julho de 1952