Resolução n° 129
Decreta a perda de mandato do
Sr. João Gabriel da Costa.
Considerando que o Sr. João Gabriel da Costa renunciou o seu mandato por ofício de 15 de julho de 1952; Considerando que a renuncia, conforme o texto do ofício, foi apresentada em caráter irrevogável;
Considerando que o Plenário, em sessão do dia 23 de julho de 1952, aceitou o pedido de renuncia, por unanimidade,
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:
Art° 1° - Fica decretada a perda do mandato do Vereador Sr. João Gabriel da Costa.
Art° 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal,
em 24 de julho de 1952