Resolução n° 132

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos trinta dias de licença ao Vereador Domingos Soares de Sá, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni; revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

07 de agosto de 1952.