Resolução n° 133
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos trinta dias de licença ao Vereador Ruy Campos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni; revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
07 de agosto de 1952.