Resolução n° 133

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos trinta dias de licença ao Vereador Ruy Campos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni; revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

07 de agosto de 1952.