Resolução n° 135
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:
Art° 1° - Fica o Sr. Presidente da Câmara Municipal autorizado a dispender até a quantia de CR$ 10.000,00, com aquisição de livros para a biblioteca da Câmara Municipal, podendo para tal fim recorrer aos recursos existentes no banco Mineiro da Produção para construção da estátua de Teófilo Benedito Otoni.
Art° 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
09 de agosto de 1952.