Resolução n° 136

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° 1° - Fica prorrogada por mais 30 ( trinta ) dias, para tratar de assuntos de interesse do Município, a licença concedida ao Sr. Prefeito do Município Germano Augusto de Souza.

Art° 2° - Revogadas as disposições em contrário esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

20 de agosto de 1952.