Resolução n° 138
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos 10 ( dez ) dias de licença ao Vereador Adherbal de Oliveira Baracho, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
27 de setembro de 1952.