Resolução n° 138

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos 10 ( dez ) dias de licença ao Vereador Adherbal de Oliveira Baracho, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

27 de setembro de 1952.