Resolução n° 140

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos 60 ( sessenta ) dias de licença ao Vereador Sebastião Ramos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

21 de outubro 1952.