Resolução n° 140
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, decreta e promulga a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos 60 ( sessenta ) dias de licença ao Vereador Sebastião Ramos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
21 de outubro 1952.