Resolução n° 141

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° 1° - Fica prorrogada por mais 30 ( trinta ) dias, para tratar de assuntos de interesse do Município, a licença ao Sr. Prefeito do Município Germano Augusto de Souza.

Art° 2° - Revogadas as disposições em contrário esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

21 de outubro de 1952.