Resolução n° 142

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos 30 ( trinta ) dias de licença ao Vereador João Gouvêa Filho, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni,

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

22 de outubro de 1952.