Resolução n° 142
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, decreta e promulga a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos 30 ( trinta ) dias de licença ao Vereador João Gouvêa Filho, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni,
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
22 de outubro de 1952.