Resolução n° 143
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos 30 ( trinta ) dias de licença ao Vereador Oswaldo Martins Prates, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
27 de outubro de 1952.