Resolução n° 144

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos 40 ( quarenta ) dias de licença ao Vereador João Gouvêa Filho, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

17 de janeiro de 1953.