Resolução n° 144
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos 40 ( quarenta ) dias de licença ao Vereador João Gouvêa Filho, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
17 de janeiro de 1953.