Resolução n° 145

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos 30 ( trinta ) dias de licença ao Vereador, Oswaldo Martins Prates, representante do Partido Social Democrático, de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

17 de janeiro de 1953.