Resolução n° 145
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, decreta e promulga a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos 30 ( trinta ) dias de licença ao Vereador, Oswaldo Martins Prates, representante do Partido Social Democrático, de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
17 de janeiro de 1953.