Lei nº 318

AUTORIZA DESPESA E A ABERTURA DE

CREDITO ESPECIAL.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a adquirir para a Prefeitura, um Palanque para festas oficiais, podendo dispender para tal fim a importância de CR$ 26.550,00.

Art. 2º- Para atender a despesa a que se refere o artigo primeiro, fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 26.550,00.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Sancionada em 11.11.52

Autoria: Executivo Municipal