Lei nº 318
AUTORIZA DESPESA E A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a adquirir para a Prefeitura, um Palanque para festas oficiais, podendo dispender para tal fim a importância de CR$ 26.550,00.
Art. 2º- Para atender a despesa a que se refere o artigo primeiro, fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 26.550,00.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Sancionada em 11.11.52
Autoria: Executivo Municipal