Lei nº 316

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇAO DE

IMOVEIS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a desapropriar amigavel ou judicialmente um terreno de propriedade do Sr. Dr. Origenes Fernandes, situado à Rua Consleheiro ayrinck, confrontando com o Beco Raymundo Neves, com 12mts de frente e 58 mts de fundos.

Art. 2º- O terreno referido se destina ao prolongamento do Beco Raymundo Neves, partindo da Rua Conselheiro Mayrinck até aringir os terrenos de propriedade do Sr. Sebastião Catta Preta.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1.952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 11.11.52