Lei nº 316
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇAO DE
IMOVEIS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a desapropriar amigavel ou judicialmente um terreno de propriedade do Sr. Dr. Origenes Fernandes, situado à Rua Consleheiro ayrinck, confrontando com o Beco Raymundo Neves, com 12mts de frente e 58 mts de fundos.
Art. 2º- O terreno referido se destina ao prolongamento do Beco Raymundo Neves, partindo da Rua Conselheiro Mayrinck até aringir os terrenos de propriedade do Sr. Sebastião Catta Preta.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1.952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 11.11.52