Lei nº 315
AUTORIZA LOTEAMENTO E ALIENAÇAO EM
HASTA PUBLICA DO MORRO DO
CRUZEIRO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a promover o loteamento e urbanização do "Morro do Cruzeiro"e alienar em Hasta pública os lotes resultantes.
Art. 2º- O produto da alienação será empregado na aquisição de um conjunto mecânico (trator Scrapper) viaturas motorizadas, reforma e construçao de praças públicas, construção do Mercado Municipal, serviço de abastecimento de água potável (poços subterrâneos e redes superficiais) e serviço de urbanização do referido logadouro.
Art. 3º- É fixado para a referida hasta pública o lance mínimo de CR$ 25.000,00 para os lotes situados em plano superior a 1ª rua que circula o Morro do Cruzeiro, e 35.000,00 lotes situados em plano superior a 2ª rua que circula o referido morro.
Art. 4º- Para atender as despesas a que se refere o artigo segundo e regularização contábil das mesmas, fica o Prefeito do Municíio autorizado a abrir os créditos especiais necessários durante os exercícios de 1952, 1953 e 1954.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Sancionada em 11.11.52
Autoria: Prefeito do Município