Lei nº 314

MODIFICA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI

NUMERO 280.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- O artigo 1º da Lei nº 280, de 13 de agosto de 1952, passará a ter a seguinte redação:

"Fica a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, autorizada a contrair com a Caixa Econômica Estadual, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, Banco do Brasil, Caixas Econômicas Federais, Instituto de Previdência Social e Companhias de Seguros, um empréstimo até a quantia de CR$ 8.000.0000,00 destinado ao Serviço de Água e Construção do Mercado Municipal.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Sancionada em 11.11.52