Lei n° 309
AUTORIZA DOAÇAO DE TERRENO A
"RADIO TEOFILO OTONI".
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito do Município, autorizado a doar à Rádio Teófilo Otoni, pa instalação do seu transissor, um terreno pertencente ao patrimônio municipal, situado no Bairro Santo Antonio, nesta cidade, e medindo 10.527,00 m2 (dez mil quinhentos e vinte e sete metros quadrados), ressalvadas as confrontações de terrenos particulares contíguos à área doada anteriormente a título precário.
Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1952.
PATRÍCIO FERREIRA GOMES
Presidente da Câmara
SAncionada em 11.11.52
Autoria: Executivo Municipal