Lei n° 306

CONCEDE SUBVENÇAO

Art. 1°- Fica o Sr. Prefeito do Município a conceder ao "Orgfanato Coração de Jesus"a subvenção anual de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).

Art. 2°- Para ocorrerà despesa autorizada no artigo 1°, será consignado no orçamento para 19533 a verba necessária.

Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1953.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, novembro de 1952.

PATRÍCIO FERREIRA GOMES

Presidente da Câmara

sancionada em 11/11/52

Autoria: Executivo Municipal