Lei n° 306
CONCEDE SUBVENÇAO
Art. 1°- Fica o Sr. Prefeito do Município a conceder ao "Orgfanato Coração de Jesus"a subvenção anual de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 2°- Para ocorrerà despesa autorizada no artigo 1°, será consignado no orçamento para 19533 a verba necessária.
Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1953.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, novembro de 1952.
PATRÍCIO FERREIRA GOMES
Presidente da Câmara
sancionada em 11/11/52
Autoria: Executivo Municipal