Lei n° 304

AUTORIZA AUMENTO DE SUBVENÇÃO.

Art. 1° - Fica elevada para CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a subvenção anual concedida ao "Tiro de Guerra n° 102", desta cidade.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1953, revogadas as disposiçõeos em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 31 de outubro de 1952.

PATRÍCIO FERREIRA GOMES

Presidente da Câmara

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 11/11/52