Lei n° 304
AUTORIZA AUMENTO DE SUBVENÇÃO.
Art. 1° - Fica elevada para CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a subvenção anual concedida ao "Tiro de Guerra n° 102", desta cidade.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1953, revogadas as disposiçõeos em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 31 de outubro de 1952.
PATRÍCIO FERREIRA GOMES
Presidente da Câmara
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 11/11/52