Lei nº 303
CONCEDE GRATIFICAÇAO AO
ENCARREGADOS DO SERVIÇO DE
TRANSITO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a conceder ao encarregado do Serviço de Trânsito, desta cidade, um auxílio anual de CR$ 2.400,00.
Art. 2º- A despesa a que se refere o artigo primeiro , correrá por dotação própria a ser incluída no orçamento para 1958.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 31 de outubro de 1952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 11.11.52