Lei nº 303

CONCEDE GRATIFICAÇAO AO

ENCARREGADOS DO SERVIÇO DE

TRANSITO.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a conceder ao encarregado do Serviço de Trânsito, desta cidade, um auxílio anual de CR$ 2.400,00.

Art. 2º- A despesa a que se refere o artigo primeiro , correrá por dotação própria a ser incluída no orçamento para 1958.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 31 de outubro de 1952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 11.11.52