Lei nº 302
AUMENTA VENCIMENTOS DE
FUNCIONARIOS APOSENTADOS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. º- Ficam fixados em CR$ 12.480,00 e 30.030,00 cruzeiros os vencimentos anuais de 02 professoras, do Chefe do Serviço da Fazenda e do Fiscal geral de obras aposentados.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 31 de outubro de 1952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 11.11.52