Lei nº 302

AUMENTA VENCIMENTOS DE

FUNCIONARIOS APOSENTADOS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. º- Ficam fixados em CR$ 12.480,00 e 30.030,00 cruzeiros os vencimentos anuais de 02 professoras, do Chefe do Serviço da Fazenda e do Fiscal geral de obras aposentados.

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 31 de outubro de 1952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 11.11.52