Lei nº 301
AUTORIZA CONSTRUÇAO DE PREDIO
ESCOLAR E A ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a construir um prédio escolar no lugar denominado "Clemente Francisco", distrito de Topázio.
Art. 2º- Para atender a despesa a que se refere o artigo primeiro, fica o Prefeito do Município autorizado a abriri o crédito especial de CR$ 15.000,00, com vigor até 31 de dezembro de 1953.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 29 de outubro de 1952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Sancionada em 11.11.52
Autoria: Executivo Municipal