Lei nº 296
AUTORIZA DESPESA E ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a instalar num motor a óleo crú para iluminação elétrica em Belo Oriente, distrito de Pavão.
Art. 2º- O produto da venda de energia elétrica aos particulares será empregada na manutenção do motor e no contrato de um encarregado.
Art. 3º- Para atender à despesa a que se refere o artigo 1º fica o Prefeito do Município autorizado a abriri o crédito especial de CR$ 100.000,00, com vigor até 31 de dezembro de 1953.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 29 de outubro de 1952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 11.11.52