Lei nº 296

AUTORIZA DESPESA E ABERTURA DE

CREDITO ESPECIAL.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a instalar num motor a óleo crú para iluminação elétrica em Belo Oriente, distrito de Pavão.

Art. 2º- O produto da venda de energia elétrica aos particulares será empregada na manutenção do motor e no contrato de um encarregado.

Art. 3º- Para atender à despesa a que se refere o artigo 1º fica o Prefeito do Município autorizado a abriri o crédito especial de CR$ 100.000,00, com vigor até 31 de dezembro de 1953.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 29 de outubro de 1952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 11.11.52