Lei nº 295
AUTORIZA DESPESA E A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a instalar um motor a óleo crú para iluminação elétrica no distrito de Pedro Versiani.
Art. 2º- O produto da venda de energia elétrica aos particulares será empregado na manutensão do motor e no contrato de um encarregado.
Art. 3º- Para atender a despesa a que se refere o artigo primeiro, fica o Prefeito do Município autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 60.000,00, com vigor até 31 de dezembro de 1953.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 29 de outubro de 1952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 11.11.52