Lei °292
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
AUTORIZA A OPERAÇAO DE CREDITO.
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, autorizada a realizar operações de crédito até a importância de CR$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado às despesas com construção e conservção de logradouros públicos e outros serviços municipais.
§ Único - Empréstimo será obtido pelo prazo de 180 ( cento e oitenta) dias, sendo os juros cobrados à taxa máxima.
Art. 2°- Para o pagamento da operação de crédito a que se refere o artigo 1°- fica aberto o crédito especial de CR$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), com vigôr até 31 de dezembro de 1953.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 27 de setembro de 1952.
PATRÍCIO FERREIRA GOMES
Presidente da Câmara
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada: 01/10/52