Lei n° 288

A CAMARA MUNICIPAL DE TEOFILO

OTONI DECRETA:

Art. 1° - A PREFEITURA MUNICIPAL SUBVENCIONARA O GINASIO SAO JOSE COM A IMPORTANCIA DE

CR$10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS).

§ 1° - A subvenção será concedida para o fim de ministrar o referido estabelecimento ensino inteiramente gratuito a alunos nas condições a que se refere o § 5° - deste artigo.

§ 2° - A gratuidade compreenderá não só o ensino propriamente dito como também todo o material escolar a este indispensável .

§ 3°- Gozarão de gratuidade somente os alunos externos.

§ 4° - A Prefeitura terá direito de conseguir matrícula para oito alunos pobres.

§ 5°- Só serão admitidos coo alunos gratuitos os menores cujos pais provarem, pela forma estabelecida em lei, insuficiência ou falta de recursos para educá-los.

Art. 2° - O orçamento da Prefeitura, a partir de 1954, destinará aualmente a importância de CR$ 10.000,00 para atender à subvenção de que trata esta lei.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 27 de setembro de 1952.

PATRÍCIO FERREIRA GOMES

Presidente da Câmara

sancionada: 01/01/52

Autoria: Executivo Municipal