Lei n° 288
A CAMARA MUNICIPAL DE TEOFILO
OTONI DECRETA:
Art. 1° - A PREFEITURA MUNICIPAL SUBVENCIONARA O GINASIO SAO JOSE COM A IMPORTANCIA DE
CR$10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS).
§ 1° - A subvenção será concedida para o fim de ministrar o referido estabelecimento ensino inteiramente gratuito a alunos nas condições a que se refere o § 5° - deste artigo.
§ 2° - A gratuidade compreenderá não só o ensino propriamente dito como também todo o material escolar a este indispensável .
§ 3°- Gozarão de gratuidade somente os alunos externos.
§ 4° - A Prefeitura terá direito de conseguir matrícula para oito alunos pobres.
§ 5°- Só serão admitidos coo alunos gratuitos os menores cujos pais provarem, pela forma estabelecida em lei, insuficiência ou falta de recursos para educá-los.
Art. 2° - O orçamento da Prefeitura, a partir de 1954, destinará aualmente a importância de CR$ 10.000,00 para atender à subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 27 de setembro de 1952.
PATRÍCIO FERREIRA GOMES
Presidente da Câmara
sancionada: 01/01/52
Autoria: Executivo Municipal