Lei nº 285

DISPOE SOBRE CULTURA DE FRUTAS,

HORTALIÇAS E FLORES NO MUNICIPIO

DE TEOFILO OTONI.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Com o objetivo de incentivar a cultura de hortaliças, frutas e flores, no município de Teófilo Otoni, fica instituído um concurso anual, a que só poderão concorrer os que as cultivarem para o comércio.

Art. 2º- Para a distribuição dos prêmios desse concurso, mandará para o Sr. Prefeito colher os elementos necessários a classificação de modo a verificar:

a) Quem produzir maior de que melhor qualidade e maior variedade em cada sessão;

b) Quem produzir maior quantidade e melhor qualidade de um só produto.

Art. 3º- Aos primeiros colocados em cada classe serão conferidos os seguintes prêmios, em dinheiro:

1º- Frutas clase a) CR$ 10.000,00 classe b) CR$ 5.000,00

2º Hortaliças a) CR$ 10.000,00 classe b) CR$ 5.000,00

3º Flores a) CR$ 5.000,00 classe b) CR$ 2.500,00

Art. 4º- Fica o Prefeito autorizado a organizar o serviço de fomento a lavroura, plantio e distribuição de mudas, sementes e adubos.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 27 de setembro de 1952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Sancionada em 01/10/52

Autoria: Executivo Municipal