Lei nº 284

ABRE CREDITO ESPECIAL

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º-Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a construir em caráter de urgência, uma galeria de alienária ou manilhas cimento com diâmetro de 0.60 cm no trecho que liga a rua Conselheiro Mayrinck a Rua Engenheiro Antunes, para escoamento das águas fluviais, podendo para tal fim despender a quantia de CR$ 75.000,00.

Art. 2º- Para ocorrer a despesa autorizada no artigo 1º fica aberto o crédito especial de CR$ 75.000,00.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 27 de setembro de 1952.

Patrício Ferreia Gomes-Presidente

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 01/10/52