Lei nº 283
DISPOE SOBRE DOAÇAO DE TERRENO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado ao Governo do Estado de Minas Gerais, para construção de um prédio Escolar Rural, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, medindo 10.000m2 e situado no lugar denominado "Belo Oriente".
Art. 2º- O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas da doação.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 24 de setembro de 1952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Autoria; Executivo Municipal
Sancionada em 26/09/52