Lei nº 283

DISPOE SOBRE DOAÇAO DE TERRENO.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado ao Governo do Estado de Minas Gerais, para construção de um prédio Escolar Rural, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, medindo 10.000m2 e situado no lugar denominado "Belo Oriente".

Art. 2º- O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas da doação.

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 24 de setembro de 1952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Autoria; Executivo Municipal

Sancionada em 26/09/52