Lei nº 281
APROVA E AUTORIZA A EXECUÇAO DO
SERVIÇO DE AGUA E CONSTRUÇAO DO
MERCADO MUNICIPIO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Ficam aprovadas o projeto, orçamentos e anexos, relativos ao serviço de água e construção do Mercado da cidade de Teófilo Otoni.
Art. 2º- Fica autorizado o Prefeito Municipal a promover a execução das obras referidas no artigo 1º, até a importância de CR$ 8.000,00.
§ 1º- A execução dos serviços será feita mediante concorrência pública ou administrativa, sob a fiscalização e responsabilidade de técnico competente, contratado pela Prefeitura.
§ 2º- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos especiais necessários na vigência dos exercícios de 1952, 1953 e 1954.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de agosto de 1952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 13/08/52