Lei nº 272

DISPOE SOBRE DESAPROPRIAÇAO DE

IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública para o fim de ser desapropriado amigavelmente ou judicial, um terreno de propriedade do Espólio e Herdeiros de D. MAria Rosenda de Figueiredo Ramos, situado no lugar denominado Baixinha, nesta cidade e medindo 20.875,00m2

Parágrafo único- A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior constam da planta anexa que constituirá parte integrante desta lei.

Art. 3º- Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação de que trata a presente lei.

Art. 4º- Para atender a despesa com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 24 de julho de 1952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 25/07/52