Lei nº 272
DISPOE SOBRE DESAPROPRIAÇAO DE
IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública para o fim de ser desapropriado amigavelmente ou judicial, um terreno de propriedade do Espólio e Herdeiros de D. MAria Rosenda de Figueiredo Ramos, situado no lugar denominado Baixinha, nesta cidade e medindo 20.875,00m2
Parágrafo único- A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior constam da planta anexa que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º- Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação de que trata a presente lei.
Art. 4º- Para atender a despesa com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 24 de julho de 1952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 25/07/52