Lei nº 271

DISPOE SOBRE DESAPROPRIAÇAO DE

IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada amigavelmente ou judicial um terreno de propriedade do Espólio e Herdeiros de D. Maria Rosenda de Figueiredo Ramos, situado no lugar denominado BAixinha, nesta cidade e medindo 12,755,00m2.

Paragráfo único- O imóvel a ser desapropriado se destinará a construção da Praça de Esportes, desta cidade.

Art. 2º- A área, as divisas e as confrotações do imóvel a que se refere o artigo anterior constam na planta anexa que constituirá parte integrante desta lei.

Art. 3º- Fica decretada e declarada a urgência de desapropriação a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º- Para atender a despesa com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 24 de julho de 1952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 25/07/52