Lei nº 269
AUTORIZA AQUISIÇAO DE IMOVEL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a adquirir, em um dos bairros da cidade, um terreno medindo aproximadamente 3.150m2, necessário a localização dos moradores do antig "Bairro da Favela.
Art. 2º- Para atender a despesa a que se refere o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito do Municíio autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 26 de junho de 1952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 26/06/52