Lei nº 269

AUTORIZA AQUISIÇAO DE IMOVEL.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a adquirir, em um dos bairros da cidade, um terreno medindo aproximadamente 3.150m2, necessário a localização dos moradores do antig "Bairro da Favela.

Art. 2º- Para atender a despesa a que se refere o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito do Municíio autorizado a abrir o crédito especial necessário.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 26 de junho de 1952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 26/06/52