Lei nº 268
AUTORIZA DOAÇAO DE IMOVEL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a doar ao "Sport Clube São Jacinto", para construção de sua sede própria um terreno pertecente ao patrimônio do município , situado em São Jacinto, com a área de 270,00 metros quadrados.
Art. 2º- O terreno doado reverterá ai patrimônio municipal se não for cumprido dentro de dois anos o estabelecimento no artigo 1º.
Art 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 26 de junho de 1952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Sancionada em 26/06/52