Lei nº 268

AUTORIZA DOAÇAO DE IMOVEL.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a doar ao "Sport Clube São Jacinto", para construção de sua sede própria um terreno pertecente ao patrimônio do município , situado em São Jacinto, com a área de 270,00 metros quadrados.

Art. 2º- O terreno doado reverterá ai patrimônio municipal se não for cumprido dentro de dois anos o estabelecimento no artigo 1º.

Art 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 26 de junho de 1952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Sancionada em 26/06/52