Lei nº 267

CRIA ESCOLAS E ABRE CREDITO

ESPECIAL.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.: Fica o Sr. Prefeito do Muicípio autorizado a criar mais três escolas rurais mistas, com as seguintes denominações e localizações:

A) Escola Joaquim Ramos, localizada na Ponte de Pedra, Distrito de Topázio.

B) Escola Major João Pungirum, localizada no córrego São Julião - Distrito de Topázio.

X) Escola Santo Antonio, Localizada no Córrego Bananal, Distrito de Crispim Jacques.

Art. 2º- Ficam criados no quadro do funcionalismo Municipal mais três cargos de professoras com os vencimentos anuais de CR$ 4.200,00.

Art. 3º - PAra atender à despesa que se refere os artigos 1º e 2º, fica aberto o crédito especial de CR$ 6.300,00.

Art. 4º REvogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação.

Sala das sessões da Câmara Municipal, 23 de junho de 1952.

Patrício Ferreira Gomes

Presidente da Câmara

Autoria: Executivo Municipal

Publicada e registrada nesta secretaria ao 23 de junho de 1952.

SAncionada em 26/06/1952