Lei nº 261
AUTORIZA DOAÇAO DE IMOVEL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a doar aos moradores do bairro antigo Bairro da Favela, para construção da residência pr´ópria os seguintes imóveis:
a) Um terreno pertencente ao patrimônio do Município, situado no Bairro Manoel Pimenta, com a área total de 8.040m2./
b) um terreno pertencente ao patrimônio do Município, situado no bairro São Jacinto, com a área total de 600m2.
Art. 2º- Cada lote a ser doado aos moradores do antigo Bairro Favela no Bairro Manoel Pimenta, terá uma área mais ou menos de 84,00m ou sejam 8 X 10,5m2 e os lotes no Bairro São Jacinto, terá também uma área de 90,00m2 mais ou menos ou sejam 6X 15m, conforme a planta aprovada pela Prefeitura.
Art. 3º- A doação a que se refere esta lei se fará por escritura pública, sem onus para os donatários, ficando aind a cargo da Prefeitura Municipal todas as despesas referentes à transmissão dos imóveis a serem doados.
Art. 4º- Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 20.000,00 para atender às depesas decorrentes da presente.
Art. 5º- Para atender às finalidade desta lei, Sr. Prefeito do Município mandará proceder por funcionário da Prefeitura a um levantamento em estatística dos moradores do antigo bairro Favela, de modo a providenciar com justiça as doações de acordo com a relação apresentada pelo funcionário.
Art. 6º- Os direitos dos moradores que se julgarem prejudiciais por não terem seus nomes na relação referida no artigo anterior serão ressalvadas mediante recurso para a Cãmara Municipal que em uma só discussão decidirá o caso conformidade com as provas oferecidas.
Art. 7º- Os donatários não poderão alienar por qualquer título os imóveis doados , salvo depois de edificados.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de junho de 1952.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 10/06/52