Lei nº 255

AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO.

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a assinar com a Secretaria da Viação e Obras públicas do Estado de Minas Gerais o contrato para construção da ponte sobre o Rio Todos os Santos, na Ruia Getúlio Vargas, nesta cidade.

Art. 2º- Rvogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 30 de abril de 1952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 09/05/52