Lei nº 242

AUTORIZA A COLOCAR A DISPOSIÇAO DO

D.E.E.R. UM PREDIO PARA SEDE DESSE

SERVIÇO E A ABERTURA DE CREDITO

ESPECIAL.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Prefeito do Município autorizado a colcar a disposição do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens num prédio com pátio, em condições de funcionamento da sede e de concentrar o maquinário daquele serviço nesta região.

Art. 2º- Para ocorrer as despesas constantes do artigo 1º, fica o Prefeito do Município autorizado a abrir crédito especial de CR$ 20.000,00.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 14 de fevereiro de 1952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Sancionada em 28.02.52

Publicada em 14/02/52