Lei nº 242
AUTORIZA A COLOCAR A DISPOSIÇAO DO
D.E.E.R. UM PREDIO PARA SEDE DESSE
SERVIÇO E A ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Prefeito do Município autorizado a colcar a disposição do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens num prédio com pátio, em condições de funcionamento da sede e de concentrar o maquinário daquele serviço nesta região.
Art. 2º- Para ocorrer as despesas constantes do artigo 1º, fica o Prefeito do Município autorizado a abrir crédito especial de CR$ 20.000,00.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 14 de fevereiro de 1952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Sancionada em 28.02.52
Publicada em 14/02/52