Lei nº 243

A CAMARA MUNICIPAL DE TEOFILO

OTONI DECRETA:

Art. 1º- FICA O SR. PREFEITO DO MUNICIPIO AUTORIZADO A DOAR AO TIRO DE GUERRA 102, DESTA

CIDADE PARA CONSTRUÇAO DE SU SEDE

SOCIAL UM LOTE SITUADO ENTRE AS

RUAS MARIO CAMPOS E ENGENHEIRO

PIMENTA.

Art. 2º- A construção de que se trata esta terá início dentro do prazo de um ano e meio, e, será concluída dentro de três 03 (três) anos, a contar do dia em que for publicada a lei respectiva.

§ único- O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal se for qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 15 de fevereiro de 1952.

Patrício Ferreira Gomes-Presidente

Sancionada em 28.02.52