Lei nº 243
A CAMARA MUNICIPAL DE TEOFILO
OTONI DECRETA:
Art. 1º- FICA O SR. PREFEITO DO MUNICIPIO AUTORIZADO A DOAR AO TIRO DE GUERRA 102, DESTA
CIDADE PARA CONSTRUÇAO DE SU SEDE
SOCIAL UM LOTE SITUADO ENTRE AS
RUAS MARIO CAMPOS E ENGENHEIRO
PIMENTA.
Art. 2º- A construção de que se trata esta terá início dentro do prazo de um ano e meio, e, será concluída dentro de três 03 (três) anos, a contar do dia em que for publicada a lei respectiva.
§ único- O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal se for qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 15 de fevereiro de 1952.
Patrício Ferreira Gomes-Presidente
Sancionada em 28.02.52