Lei nº 244
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Prefeito do Município autorizado a dispender para aquisição de 30 (trinta) camas patentes para o Orfanato Coração de Jesus, a importância de CR$ 7.500,00 correndo essa despesa pela dotação competente, no orçamento vigente.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 15 de fevereiro de 1952
Autoria: Executivo Municipal
Vetada