Lei nº 244

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Prefeito do Município autorizado a dispender para aquisição de 30 (trinta) camas patentes para o Orfanato Coração de Jesus, a importância de CR$ 7.500,00 correndo essa despesa pela dotação competente, no orçamento vigente.

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 15 de fevereiro de 1952

Autoria: Executivo Municipal

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