Lei nº 339
AUTORIZA DESPESA
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a alugar um prédio para instalação dos serviços de Recrutamento Militar.
Art. 2º- Para ocorrer a despesa a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 10.000,00.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 29 de maio de 1953.
Domingos Soares de Sá-Presidente
Sancionada em 02.06.53
Autoria: Executivo Municipal