Resolução n° 147

A câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos 30 ( trinta ) dias de licença ao Vereador Patrício Ferreira Gomes, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

27 de janeiro de 1953.