Resolução n° 147
A câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e promulga a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos 30 ( trinta ) dias de licença ao Vereador Patrício Ferreira Gomes, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
27 de janeiro de 1953.