Resolução n° 150

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos 179 ( cento e setenta e nove ) dias de licença ao Vereador Dr. Raul Gazzinelli Sobrinho, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

16 de abril de 1953.