Resolução n° 150
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, decreta e promulga a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos 179 ( cento e setenta e nove ) dias de licença ao Vereador Dr. Raul Gazzinelli Sobrinho, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
16 de abril de 1953.