Resolução n° 159

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos 5 ( cinco ) dias de licença ao Vereador João Gouvêa Filho, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

20 de outubro de 1953.