Resolução n° 160

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, decreta e promulga a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos 30 ( trinta ) dias de licença ao Vereador Sebastião Ramos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,

20 de outubro de 1953.