Resolução n° 161
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, decreta e promulga a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos 5 ( cinco ) dias de licença ao Vereador Biolkino José Barreiros, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
20 de outubro de 1953.