Lei nº 369

DISPOE SOBRE ISENÇAO DE TRIBUTOS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica concedido à firma "Odilon Teixeira com Irmãos Fábrica de macarrão "pelo prazo de 05 (cinco) anos, isenção de Impostos de Indústrias e Profissões.

Art. 2º- A empresa beneficiaria fica obrigada para gozar os favores da lei a distribuir mensalmente 20 Kgs de macarrão as casas de caridade Albergue Frei DImas, Hospital São Vicente de Paulo e Orfanato Coração de Jesus, em proporção fixada pelo Chefe do Executivo.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de novembro de 1953.

Domingos Soares de Sá-Presidente

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 05.11.53