Lei nº 369
DISPOE SOBRE ISENÇAO DE TRIBUTOS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica concedido à firma "Odilon Teixeira com Irmãos Fábrica de macarrão "pelo prazo de 05 (cinco) anos, isenção de Impostos de Indústrias e Profissões.
Art. 2º- A empresa beneficiaria fica obrigada para gozar os favores da lei a distribuir mensalmente 20 Kgs de macarrão as casas de caridade Albergue Frei DImas, Hospital São Vicente de Paulo e Orfanato Coração de Jesus, em proporção fixada pelo Chefe do Executivo.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de novembro de 1953.
Domingos Soares de Sá-Presidente
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 05.11.53