Lei nº 366

DISPOE SOBRE DESAPROPRIAÇAO DE

IMOVEIS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, ara o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade do Sr. Larmindo Bastos, situados no Córrego Mutun, do lado esquerdo da Rio Bahia ( direção B.V.), no distrito de Topázio e medindo 250mts de cumprimento e 8mts de largura.

§ único- Para atender as despesas decorrentes com a desapropriação aludida, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03 de novembro de 1953.

Domingos Soares de Sá-Presidente

Sancionada em 05.11.53