Lei nº 366
DISPOE SOBRE DESAPROPRIAÇAO DE
IMOVEIS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, ara o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade do Sr. Larmindo Bastos, situados no Córrego Mutun, do lado esquerdo da Rio Bahia ( direção B.V.), no distrito de Topázio e medindo 250mts de cumprimento e 8mts de largura.
§ único- Para atender as despesas decorrentes com a desapropriação aludida, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03 de novembro de 1953.
Domingos Soares de Sá-Presidente
Sancionada em 05.11.53