Lei nº 362

AUTORIZA DESPESA E ABRE CREDITO

ESPECIAL.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a dispender até a importância de CR$ 90.000,00 destinada a construção da estrada ligando Teófilo Otoni, a CrispimJacques, via Brejão.

Art. 2º- Para ocorrer à despesa a que se refere o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 10.000,00 com vigor até 31 de dezembro de 1954.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03 de novembro de 1953.

Domingos Soares de Sá-Presidente

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 05.11.53