Lei nº 362
AUTORIZA DESPESA E ABRE CREDITO
ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a dispender até a importância de CR$ 90.000,00 destinada a construção da estrada ligando Teófilo Otoni, a CrispimJacques, via Brejão.
Art. 2º- Para ocorrer à despesa a que se refere o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 10.000,00 com vigor até 31 de dezembro de 1954.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03 de novembro de 1953.
Domingos Soares de Sá-Presidente
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 05.11.53